Vantagens
- Cartão de Residência renovável válido por quatro anos
- Dependentes incluídos:
- Cônjuge
- Filhos menores de 18 anos
- Membro da União Europeia e Zona Schengen
- Direito de morar, trabalhar e estudar na França
- Acesso gratuito aos sistemas públicos de educação e saúde de alto padrão
- Livre movimentação dentro da Zona Schengen (composta por 27 países) por um período de até seis meses por ano
- Sem exigência de escolaridade e idioma
- Possibilidade de obtenção do Cartão de Residente Permanente ou Cidadania após cinco anos de residência na França
Opções de Investimentos
- Investimento mínimo imediato de € 50 mil
- Compromisso de investir um total de € 300 mil no projeto estipulado durante um período mínimo de quatro anos
- Compromisso de criar e manter empregos permanentes de tempo integral para trabalhadores franceses
Requisitos
- Apresentar um plano de negócios sólido, que inclua avaliação econômica e análise do mercado local
- Constituir uma empresa na França ou assumir uma empresa já existente na França
- Ter um mínimo de 10% de participação nessa empresa
- Fornecer prova da origem dos fundos usados no investimento
Processo
- Enviar os formulários de inscrição preenchidos e os documentos solicitados
- O Consulado Francês do país de residência do candidato concederá ao candidato aprovado e seus dependentes um visto de Passaporte Talento de três meses permitindo a ida à França
- O candidato e seus dependentes devem entrar na França dentro desse período de três meses
- A prefeitura local competente emitirá na França o Cartão de Residência do Passaporte Talento de quatro anos
- Tempo de processamento: 2 meses
FAQ
QUAL É O VALOR MÍNIMO PARA INVESTIR?
Existem duas opções:
Opção 1: Categoria de Fundadores
Nesta categoria, não há valor mínimo de investimento. Ela funciona como o Programa SUV do Canadá: o candidato deve ser aceito em uma incubadora certificada pela French Tech. Evidentemente, quanto maior o investimento, maiores são as chances de aceitação pela incubadora e autoridades francesas.
Mas é imperativo que o projeto seja claramente inovador.
Opção 2: Categoria de Investidores
O valor mínimo de € 300 mil deve ser enviado à França pelo candidato diretamente ou através de sua empresa. A condição mais importante é mostrar às autoridades francesas que esse investimento criará postos de trabalho para a economia francesa. Embora não haja uma quantidade mínima de postos a ser criados prevista nas leis francesas, acreditamos que pelo menos quatro postos de trabalho devam ser criados.
EXISTE ALGUMA RESTRIÇÃO DE IDADE PARA FAZER A SOLICITAÇÃO?
O candidato principal deve ter 18 anos ou mais.
HÁ EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE E EXPERIÊNCIA DE GESTÃO?
Sim.
HÁ VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS?
Sim.
EXISTE EXIGÊNCIA DE VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO?
O candidato deve demonstrar que tem solidez financeira para realizar o investimento e morar na França.
ONDE A SOLICITAÇÃO DEVE SER APRESENTADA?
Na seção consular da embaixada ou no consulado geral da França no país de residência do candidato.
O PROCESSO ADMINISTRATIVO INCLUI ENTREVISTA?
Se o consulado considerar que a documentação é insuficiente para justificar o pedido, uma entrevista com um funcionário consular poderá ser solicitada.
PARA QUAIS PAÍSES O CANDIDATO PODE VIAJAR COM O CARTÃO DE RESIDENTE SEM PRECISAR DE VISTO DE ENTRADA?
Os titulares do cartão de residente terão acesso às seguintes áreas:
Zona Schengen.
Departamentos ultramarinos franceses: Guadalupe, Martinica, Ilha da Reunião e Maiote.
São Pedro e Miquelon.
A FAMÍLIA DO CANDIDATO TAMBÉM SE BENEFICIA DO PASSAPORTE TALENTO?
Sim, automaticamente o cônjuge e filhos menores de 18 anos, e isso inclui filhos adotivos.
O CANDIDATO PODE INCLUIR OS PAIS NA SOLICITAÇÃO?
Não, apenas o cônjuge e os filhos obtêm automaticamente o cartão de residente dentro do protocolo de família acompanhante.
E SE O CANDIDATO TIVER UM FILHO DEPENDENTE COM IDADE ENTRE 18 E 25 ANOS QUE AINDA É ESTUDANTE EM TEMPO INTEGRAL? ESSE FILHO PODE ACOMPANHÁ-LO?
Não. Nesse programa, filhos devem ser menores de 18 anos.
EXISTE ALGUMA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO Á RESIDÊNCIA NA FRANÇA APÓS A EMISSÃO DO PASSAPORTE TALENTO?
A lei francesa não exige que o candidato permaneça um determinado número de dias por ano na França. No entanto, o candidato deve estabelecer sua residência principal no país.
EXISTE ALGUM REQUISITO DE IDIOMA?
Não, o programa Passaporte Talento não estabelece nenhum requisito de idioma.
O CARTÃO DE RESIDENTE É VÁLIDO POR QUATRO ANOS. O QUE ACONTECE DEPOIS?
O candidato deve renovar o seu cartão, mas não encontrará dificuldade para fazê-lo desde que
possa provar que o investimento foi feito, que o requisito de criação de emprego foi cumprido e que a atividade da empresa está sendo mantida.
O CANDIDATO RECEBE BENEFÍCIOS SUBSIDIADOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO COMO O RESIDENTE FRANCÊS? OUTROS BENEFÍCIOS SOCIAIS?
Sim, um residente francês se beneficia dos mesmos benefícios que os cidadãos, como cobertura social e acesso gratuito aos sistemas de educação e saúde.
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O CANDIDATO COM CARTÃO DE RESIDENTE DE QUATRO ANOS TEM OS MESMOS BENEFÍCIOS DOS CIDADÃOS, COMO SEGURO E DIREITOS?
Sim, exceto os direitos de voto, de solicitar passaporte ou carteira de identidade, e ainda de viver em outro país da União Europeia.
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O CANDIDATO PODE TRABALHAR NA FRANÇA?
Sim, o candidato pode trabalhar no país se as atividades estiverem relacionadas com o projeto apresentado e aprovado pela seção consular.
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O CANDIDATO PODE TRABALHAR AUTOMATICAMENTE EM OUTROS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA DEPOIS DE OBTER O STATUS DE RESIDENTE PERMANENTE FRANCÊS?
Não.
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QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE O STATUS DO RESIDENTE E DO CIDADÃO?
A única diferença é que os cidadãos franceses têm nacionalidade francesa e podem usufruir de seus direitos civis e políticos, como o direito de voto, de possuir passaporte e carteira de identidade franceses.
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É POSSÍVEL OBTER A CIDADANIA FRANCESA? SE SIM, QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES?
É possível solicitar a cidadania após cinco anos se:
O candidato fez da França sua residência principal por cinco anos consecutivos. A residência principal é definida como a residência onde o candidato normalmente vive.
O candidato possui um nível de francês suficiente para a conversação do dia a dia e está bem integrado à comunidade francesa.
O candidato não possui antecedentes criminais.
É importante observar que:
A cidadania é uma decisão facultativa da administração francesa.
A elegibilidade dos membros da família para solicitar a cidadania francesa é baseada nos mesmos critérios de avaliação.
O CANDIDATO E MEMBROS DA FAMÍLIA PODEM MANTER SUAS CIDADANIAS ORIGINAIS DEPOIS DE RECEBERAM A CIDADANIA FRANCESA?
Sim, a França permite a dupla cidadania; portanto, na realidade, isso só vai depender se o país de origem do candidato e da família reconhece a dupla cidadania.
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QUANDO O CANDIDATO TORNA-SE CIDADÃO FRANCÊS, ELE PODE PATROCINAR SEUS PAIS?
Não
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O INVESTIMENTO PODE SER FEITO EM QUALQUER LUGAR DA FRANÇA OU SOMENTE EM ÁREAS ESPECÍFICAS?
Na categoria de investidores, o investimento pode ser feito em qualquer lugar da França. Na categoria de fundadores, o investimento deve feito em uma incubadora certificada dentro de uma área de tecnologia designada.
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O CANDIDATO PRECISA COMPROVAR A FONTE DOS FUNDOS?
O candidato deve demonstrar que os fundos para o investimento têm origem legal.
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OS FUNDOS DE INVESTIMENTO PODEM VIR DE DOAÇÃO OU PRESENTE DE AMIGOS OU PARENTES?
Sim.
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O CANDIDATO PODE COMPRAR AÇÕES AO INVÉS DE INVESTIR EM UMA EMPRESA?
Não.
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É PRECISO QUE O GOVERNO RECONHEÇA O PROJETO EM PRIMEIRO LUGAR?
Para a categoria de fundadores:
Sim, a incubadora enviará uma solicitação de patrocínio ao Ministério da Fazenda atestando a aceitação do candidato na incubadora e o aspecto inovador do investimento. A aceitação do Ministério das Finanças ou do Ministério do Trabalho é necessária para apresentar um pedido ao consulado local.
Para a categoria de investidores:
O consulado solicitará um parecer do Ministério da Fazenda ou do Ministério do Trabalho. Essa apreciação não está vinculada ao consulado.
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HÁ PROJETOS DISPONÍVEIS PARA SEREM OFERECIDOS AO CANDIDATO (PLANOS, FINANCIAMENTO, ETC.)?
Cabe ao candidato encontrar uma ideia inovadora de negócio por conta própria ou com a ajuda da incubadora.
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O INVESTIMENTO PRECISA SER FEITO DIRETAMENTE?
Na categoria de fundadores, o investimento deve ser feito diretamente na empresa identificada. Na categoria de investidores, o investimento pode ser feito diretamente ou por meio de uma empresa na qual o candidato detenha pelo menos 30% do capital.
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O CANDIDATO DEVE FAZER SEU INVESTIMENTO EM UMA EMPRESA DEFINIDA?
O investidor tem liberdade para escolher a empresa onde quer investir.
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O CANDIDATO PRECISA INVESTIR EM UM NEGÓCIO EXISTENTE OU PODE ABRIR UM NEGÓCIO NA FRANÇA?
As duas opções são possíveis.
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O CANDIDATO PODE VENDER SUAS AÇÕES QUANDO QUISER?
Sim, desde que o candidato mantenha o mínimo de 10% do capital da empresa em que investiu ao entrar no programa Passaporte Talento.
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É POSSÍVEL FAZER O INVESTIMENTO COM PARCEIROS?
Sim.
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O CANDIDATO PODE MORAR NO IMÓVEL EM QUE INVESTIU?
Investimento imobiliário não é elegível nesse programa.
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O CANDIDATO PODE COMPRAR IMÓVEL COMO APARTAMENTO, CASA OU LOJA NO VALOR DE € 300 MIL PARA SE QUALIFICAR PARA ESSE PROGRAMA?
Não. Comprar um imóvel na França não dá ao investidor qualquer direito de residência ou de cidadania.
O CANDIDATO PODE INVESTIR/COMPRAR OUTROS NEGÓCIOS DEPOIS DO PRIMEIRO INVESTIMENTO ENQUANTO O VISTO DO PASSAPORTE TALENTO ESTIVER VALENDO?
Sim, o candidato é livre para realizar outros investimentos ou aquisições.
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QUANTO TEMPO O CANDIDATO PRECISA MANTER O INVESTIMENTO NA FRANÇA?
Enquanto o candidato deseje manter o cartão de residente. Considerando que o cartão só é mantido se as condições estiverem sendo cumpridas; se o candidato vender ativos ou ações da empresa, as condições deixam de ser atendidas.
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HÁ REEMBOLSO DE ALGUM VALOR DEPOIS DE ALGUNS ANOS?
O candidato será o proprietário do negócio; dessa maneira, ele poderá distribuir dividendos enquanto a empresa gerar lucros.
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O presente documento destina-se apenas a orientação e informações gerais e não constitui ou pretende fornecer aconselhamento jurídico. Essas informações estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Cada caso é único e depende dos fatos e circunstâncias do indivíduo e as devidas considerações deverão ser tomadas ao aplicar as informações gerais à sua situação pessoal. Para uma avaliação de suas circunstâncias pessoais, um membro de nossa equipe jurídica ficará feliz em ajudar.